► CERTIFICAÇÃO DE PRÉDIOS RÚSTICOS
Para fazer face à actualização ou ausência de registo dos prédios rústicos sitos em áreas florestais e cujas áreas não excedam 7,5 hectares, são reduzidas em 80% os emolumentos devidos por actos notoriais e de registo dela decorrente, assim como são praticados a titulo gratuito os actos necessários á regularização matricial dos prédios.
Assim, pretende-se incentivar os proprietários a proceder à regularização, facilitando a aplicação de reformas no sector florestal.
-->Decreto-Lei 364/2007, de 2 de Novembro.
-->Decreto-Lei 136/2005, de 17 de Agosto.
O pedido de certificação de prédios rústicos é efectuado mediante requerimento, disponivel em www.afn.min-agricultura.pt ou na sede da APFLOR, o qual depois de preenchido deve ser enviado para a Direcção Regional das Florestas da zona.
Alertamos todos os interessados que o prazo termina a 16 de Agosto de 2010.
► Sobreiros e azinheira
O Decreto-Lei nº169/2001, de 25 de Maio, estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº155/2004 de 30 de Junho.
A poda e abate de sobreiros e azinheira carece de autorização das Direcções Regionais da Agricultura, sendo que a poda é apenas permitida quando visa melhorar as suas caracteristicas produtivas e apenas no período compreendido entre 1 de Novembro e 31 de Março, já o abate pode ser requerido em qualquer época do ano.
Os pedidos de autorização são efectuados mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em www.afn.min-agricultura.pt ou na sede da APFLOR.
Documento obrigatórios que devem acompanhar o requerimento:
-Fotocópia da caderneta predial (caso exista cadastro)
ou
-Fotocópia da matriz das finanças.
- Localização do prédio em carta militar
Para Consultar a Legislação (clique aqui)